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A COMISSÃO ELEITORAL nomeada pela Presidente da Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira (Aslegis), Manuella da Silva Nonô, conforme Edital de Convocação para Eleição da Diretoria para o Biênio 2024-2025, divulgado em 16 de novembro de 2023, nos termos do § 4º do art. 14 do Estatuto, e em complemento a este, estabelece, nos itens 1 a 9 seguintes, procedimentos para a eleição da Diretoria que administrará a entidade no biênio 2024/2025 e do Conselho Fiscal, com igual período de mandato, bem como esclarece outros passos que serão observados para a designação de cargos, publicização e entrada em exercício dos eleitos (itens 10 a 12):

  1. A eleição para o biênio 2024/2025 ocorrerá nas modalidades presencial e virtual, razão pela qual haverá um período de teste do programa eletrônico, para o qual associados serão chamados a participar por meio de convite encaminhado por e-mail.
  2. Os pedidos de inscrição de candidaturas, por parte dos associados interessados em compor a nova Diretoria ou o Conselho Fiscal, deverão ser enviados por e-mail para a Aslegis (aslegis@camara.leg.br) ou por mensagem pelo WhatsApp Aslegis (+55 61 3216-5274) até o dia 27 de novembro de 2023.
  3. A listagem dos candidatos inscritos será divulgada no dia 28 de novembro de 2023, na página da Aslegis na internet e por meio de e-mail aos associados.
  4. A eleição ocorrerá no dia 30 de novembro de 2023, entre 9h e 17h, mediante votação presencial na sala da secretaria da Direção da Consultoria Legislativa (CEDI) e por meio virtual.
  5. Serão considerados aptos a votar os associados que estiverem em dia com suas contribuições sociais.
  6. Cada associado terá direito a 11 (onze) votos, pelo que poderá votar em até 11 (onze) candidatos, nos termos do § 2º do art. 14 do Estatuto, podendo atribuir apenas 1 (um) voto a cada candidato que escolher.
  7. Imediatamente após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos.
  8. Finda a apuração, serão considerados eleitos os 11 (onze) associados mais votados, asseguradas, no mínimo, 2 (duas) vagas aos candidatos Consultores de Orçamento e Fiscalização Financeira mais votados, conforme § 2º do art. 14 do Estatuto.

A Comissão Eleitoral lavrará ata circunstanciada da eleição, da qual deverá constar a quantidade de votos atribuídos a cada candidato, bem como as decisões tomadas em eventuais casos omissos.

  1. A atual Diretoria da Aslegis, de posse do resultado final, divulgará o resultado das eleições, mediante publicação na página da associação na internet e envio de e-mail aos associados.
  2. Os eleitos se reunirão para decidir quem ocupará cada cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, firmando comunicação escrita à Diretoria com mandato em vigor, a qual lavrará nova ata e também a publicará na página da associação na internet e realizará a divulgação por e-mail aos associados.
  3. Os diretores e conselheiros eleitos, com os cargos designados na forma do item 11, deverão entrar em exercício no dia 3 de janeiro de 2024.

Acesse a página da Aslegis na internet para mais informações sobre as eleições.

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